5 Dicas práticas sobre os embargos à execução

Ойын-сауық

Nessa lição vamos analisar a defesa tradicional na ação de execução por título extrajudicial, e aprofundar com 5 questões técnicas e práticas. Então fica comigo até o final, pois a última é fantástica!
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Um grande abraço,
Alessandro Meliso

Пікірлер: 13

  • @osmarioribeiro3205
    @osmarioribeiro320511 ай бұрын

    É isso ai Gardenia. O proplema é o mestre e quando este é bom vc aprende tudo. Essa magistrado é extraordinário. O estudante aprende até sem querer. Eu gosto muito de assistir as aulas dele. Quando estou desocupado faço sempre isso. Mas tem uns ai que são cansativos

  • @patysilva7324
    @patysilva73242 ай бұрын

    Show de aula . Estou tendo esse conteúdo na faculdade

  • @canaldajaque89
    @canaldajaque89 Жыл бұрын

    Eu não gosto nenhum pouco de processo civil, mas sua aula me fez gostar ❤

  • @suenegarcezbrito3795
    @suenegarcezbrito3795 Жыл бұрын

    Muito bom!!

  • @user-qo5ov6hh9t
    @user-qo5ov6hh9t3 ай бұрын

    🙏🙏🙏

  • @gardeniasilva8565
    @gardeniasilva8565 Жыл бұрын

    A pior disciplina para mim é processo civil, sua aula me faz pensar que não é a disciplina que odeio, e sim o método dos professores que já tive.

  • @lukassouza299
    @lukassouza299 Жыл бұрын

    Gostei muito

  • @renatalapastina
    @renatalapastina Жыл бұрын

    👏👏👏👏

  • @vinilobo
    @vinilobo4 ай бұрын

    dica de vídeo esse frame vermelho me fez pensar que já tinha visto o vídeo

  • @thiagoneiva1
    @thiagoneiva116 күн бұрын

    Professor, no caso de embargos a execução no JEC, os embargos serão propostos em ação nova ou no processo de execução?

  • @adriananicola6957
    @adriananicola69575 ай бұрын

    E quando o executado é citado e perde o prazo para Embargos? Pode tempo depois oferecer uma petição de pre executividade alegando prescrição e excesso de execução tendo em vista que o prazo de embargos a execução precluiu?

  • @claytonrodrigues980

    @claytonrodrigues980

    3 ай бұрын

    Já Elvis

  • @NatureDogNatureDog
    @NatureDogNatureDog2 ай бұрын

    Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O que tenho que fazer, sou o credor ?

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