23 de maio de 2024
Os Inimigos do Processo Penal Democrático -IPPD -, não dão trégua.
Dr. Ruy: Questão de ordem excelência!( Art.7º, inciso X da Lei Federal 8.996/94, intervenção pela ordem é sumária…)
Juiz: O doutor quer presidir à audiência?
Essa é a clássica pergunta de quem não tem argumento e por isso, por falta de conhecimento e ou arbitrariedade, sai com essa descabida pergunta.
O Art. 6ª do Estatuto da Advocacia, “nossa lei orgânica” determina a inexistência de subordinação ou hierarquia entre advogado, juiz e membro do MP, todos se devendo respeito recíproco.
Presidir a audiência não é fazer o que quiser, da maneira que quiser quando quiser.
Ao contrário é respeitar o advogado e se submeter no exercício de polícia da audiência às regras constitucionais.
Parabéns ao Dr. Ruy.
Пікірлер: 27
Juiz e promotor sempre juntos. Parece uma dupla para condenar o réu.
@stauffenberg6231
2 ай бұрын
@@BSBmuribeca Já trabalhei na AGU, MD, Procuradoria... tive professores do STJ. É uma audiência de Custodia. Sério? Obrigado!
@stauffenberg6231
2 ай бұрын
@@BSBmuribeca Em momento algum eu tive a intencao de falar sobre mérito, audiencia de custodia, Instrucao e Julgamento. Estou afirmando apenas que o juiz vê o MP como uma casta amiga e companheira de servico público. A quebra na imparcialidade fica evidente quando o juiz nao vê o MP como parte. O único quem passou vergonha aqui foi você mesmo! Sempre acontece isso com quem pensa que muito sabe. Nao passe vergonha gratuitamente. Tirou uma conclusao precipitada com tao poucas palavras
@stauffenberg6231
2 ай бұрын
@@BSBmuribeca Em nenhum momento eu disse que audiencia de custodia analisa merito. Agora vem dizer que Promotor nao é parte. Meu Deus!!! Seu conhecimento jurico é lamentavel.
@valdotc8559
2 ай бұрын
O promotor apenas estava tentando acalmar o advogado, visto que, ao que parece, o juiz estava perguntando sobre a prisão, não sendo o caso da necessidade de alertar sobre direito a silêncio.
@valdotc8559
2 ай бұрын
@@BSBmuribeca veja bem, tanto no processo civil como no penal o MP é parte, a não ser quando atua apenas como custos legis. Veja, por exemplo o q diz o CPC: "Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica." O problema é que o MP cumula as funções de parte e custos legis, razão pela qual se exige que seja parte e imparcial e Isso é uma aberrração, a promotoria não deveria estar vinculada a imparcialidade ou a custos legis, deveriam ser funções exercidas por órgãos diferentes para ter mais efetividade a promotoria.
Advogado merece uma medalha de honra “Papo de criminalista” pela combatividade.
Por isso que o ideal é que seja presencial.
Está difícil advogar no Brasil.
@RAFAMURER1
2 ай бұрын
pior que não adianta nada .... CNJ só serve pra falar que existe.
Muito bem!!! Advogado teve postura e brigou pela prerrogativa!!!
Mais um juiz que não cumpre a lei
@alekiller2
2 ай бұрын
Isso é a comprovação de que a maioria dos juízes atuais nunca cumpriram, de fato, o requisito da prática jurídica, atuando como advogado. Enquanto estudavam para magistratura, assinavam petições formuladas por terceiros.
@alekiller2
2 ай бұрын
@@BSBmuribeca Discordo completamente! Ainda que seja uma audiência de custódia, é dever do magistrado informar o preso sobre o direito à não incriminação. É bem provável que das perguntas surjam respostas que possam comprometer a sua situação em futura ação penal, daí a necessidade do cumprimento da determinação legal. O direito à não incriminação não se restringe ao interrogatório, sendo aplicado, inclusive, no âmbito do procedimento investigatório (IP).
😮
Muito bem Doutor
então toma Excelencia hahaha
Julgados recentes do STF sobre o tema: 1. HC 126.279/DF: Teses: O direito ao silêncio, previsto no art. 5º, X, da CF, se aplica em todas as fases do processo penal, inclusive no interrogatório judicial. O direito ao silêncio visa resguardar o indivíduo de constrangimentos e pressões que o induzam a confessar um crime que não cometeu ou a fornecer informações que possam incriminá-lo. A Súmula nº 146 do STF, que dispõe sobre a nulidade do interrogatório policial sem a presença de advogado, também se aplica ao julgamento de custódia. 2. HC 142.662/SP: Tese: O direito ao silêncio é um direito fundamental que garante ao acusado a faculdade de não produzir prova contra si mesmo, não se confundindo com o direito de mentir ou de apresentar versão falsa dos fatos. 3. RHC 84.680/SP: Tese: A recusa do acusado em responder perguntas durante o interrogatório judicial não configura falta de colaboração com a Justiça, não podendo ser utilizada como fundamento para a decretação da prisão preventiva. 4. HC 102.665/RJ: Tese: O direito ao silêncio é um direito personalíssimo do acusado e não pode ser exercido por seu defensor, ainda que com sua anuência. 5. RE 574.706/RJ: Tese: A nulidade do interrogatório policial por falta de defensor, prevista na Súmula nº 146 do STF, também se aplica ao interrogatório judicial realizado em fase de investigação criminal.
Os doutores aí fizeram doutorado pra ter direito ao título ou tão apenas enganando os ouvintes? O juiz, que é apenas um empregado público, é excelente em quê mesmo?
@arturvitor7944
2 ай бұрын
A mesma discussão que não vai levar ninguém a lugar nenhum? Ninguém vai deixar de chamar advogado de Dr. e nem juiz de Exa. só pq o @flyer2379 levantou o questionamento.
@diegosarmentojus
2 ай бұрын
@@arturvitor7944, exato!
E audiência de custódia que nem se discute o mérito, hemmm ????
@eduardooliveira3272
2 ай бұрын
Mas se perguntou sobre fatos (algo futuramente apreciado), e não sobre a prisão.. se responderem sobre fatos, a lavratura das declarações da parte firmada por agente público "sem constrangimento" será considerada no julgamento....
@luizhenriquevasconcelos4888
2 ай бұрын
@@eduardooliveira3272 Sim ! Eu vi.... Mesmo que não se tivesse perguntado sobre fatos, o direito ao silêncio só não pode ser invocado no ato de qualificação.
Nossa, como e satisfatório vermos um advogado que não tem medo de falar, de defender o seu cliente e principalmente sabe a LEI, qual e o nome desse advogado?
Entendo que a lei deva ser aplicada. Simples assim. Causa espécie o fiscal da lei, o promotor, não querer ver o óbvio.