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23 de maio de 2024

Os Inimigos do Processo Penal Democrático -IPPD -, não dão trégua.
Dr. Ruy: Questão de ordem excelência!( Art.7º, inciso X da Lei Federal 8.996/94, intervenção pela ordem é sumária…)
Juiz: O doutor quer presidir à audiência?
Essa é a clássica pergunta de quem não tem argumento e por isso, por falta de conhecimento e ou arbitrariedade, sai com essa descabida pergunta.
O Art. 6ª do Estatuto da Advocacia, “nossa lei orgânica” determina a inexistência de subordinação ou hierarquia entre advogado, juiz e membro do MP, todos se devendo respeito recíproco.
Presidir a audiência não é fazer o que quiser, da maneira que quiser quando quiser.
Ao contrário é respeitar o advogado e se submeter no exercício de polícia da audiência às regras constitucionais.
Parabéns ao Dr. Ruy.

Пікірлер: 27

  • @stauffenberg6231
    @stauffenberg62312 ай бұрын

    Juiz e promotor sempre juntos. Parece uma dupla para condenar o réu.

  • @stauffenberg6231

    @stauffenberg6231

    2 ай бұрын

    @@BSBmuribeca Já trabalhei na AGU, MD, Procuradoria... tive professores do STJ. É uma audiência de Custodia. Sério? Obrigado!

  • @stauffenberg6231

    @stauffenberg6231

    2 ай бұрын

    @@BSBmuribeca Em momento algum eu tive a intencao de falar sobre mérito, audiencia de custodia, Instrucao e Julgamento. Estou afirmando apenas que o juiz vê o MP como uma casta amiga e companheira de servico público. A quebra na imparcialidade fica evidente quando o juiz nao vê o MP como parte. O único quem passou vergonha aqui foi você mesmo! Sempre acontece isso com quem pensa que muito sabe. Nao passe vergonha gratuitamente. Tirou uma conclusao precipitada com tao poucas palavras

  • @stauffenberg6231

    @stauffenberg6231

    2 ай бұрын

    @@BSBmuribeca Em nenhum momento eu disse que audiencia de custodia analisa merito. Agora vem dizer que Promotor nao é parte. Meu Deus!!! Seu conhecimento jurico é lamentavel.

  • @valdotc8559

    @valdotc8559

    2 ай бұрын

    O promotor apenas estava tentando acalmar o advogado, visto que, ao que parece, o juiz estava perguntando sobre a prisão, não sendo o caso da necessidade de alertar sobre direito a silêncio.

  • @valdotc8559

    @valdotc8559

    2 ай бұрын

    @@BSBmuribeca veja bem, tanto no processo civil como no penal o MP é parte, a não ser quando atua apenas como custos legis. Veja, por exemplo o q diz o CPC: "Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica." O problema é que o MP cumula as funções de parte e custos legis, razão pela qual se exige que seja parte e imparcial e Isso é uma aberrração, a promotoria não deveria estar vinculada a imparcialidade ou a custos legis, deveriam ser funções exercidas por órgãos diferentes para ter mais efetividade a promotoria.

  • @mouramj6856
    @mouramj68562 ай бұрын

    Advogado merece uma medalha de honra “Papo de criminalista” pela combatividade.

  • @rafaelelbacha1810
    @rafaelelbacha18102 ай бұрын

    Por isso que o ideal é que seja presencial.

  • @gersonsantos1170
    @gersonsantos11702 ай бұрын

    Está difícil advogar no Brasil.

  • @RAFAMURER1

    @RAFAMURER1

    2 ай бұрын

    pior que não adianta nada .... CNJ só serve pra falar que existe.

  • @lucianocarlosgalvaoadvcriminal
    @lucianocarlosgalvaoadvcriminal2 ай бұрын

    Muito bem!!! Advogado teve postura e brigou pela prerrogativa!!!

  • @lucianopinto3343
    @lucianopinto33432 ай бұрын

    Mais um juiz que não cumpre a lei

  • @alekiller2

    @alekiller2

    2 ай бұрын

    Isso é a comprovação de que a maioria dos juízes atuais nunca cumpriram, de fato, o requisito da prática jurídica, atuando como advogado. Enquanto estudavam para magistratura, assinavam petições formuladas por terceiros.

  • @alekiller2

    @alekiller2

    2 ай бұрын

    ​@@BSBmuribeca Discordo completamente! Ainda que seja uma audiência de custódia, é dever do magistrado informar o preso sobre o direito à não incriminação. É bem provável que das perguntas surjam respostas que possam comprometer a sua situação em futura ação penal, daí a necessidade do cumprimento da determinação legal. O direito à não incriminação não se restringe ao interrogatório, sendo aplicado, inclusive, no âmbito do procedimento investigatório (IP).

  • @maximilianovivianipettena5617
    @maximilianovivianipettena56172 ай бұрын

    😮

  • @leonardomachadofrossard1797
    @leonardomachadofrossard17972 ай бұрын

    Muito bem Doutor

  • @charlesbecker9024
    @charlesbecker90242 ай бұрын

    então toma Excelencia hahaha

  • @Saturno85
    @Saturno852 ай бұрын

    Julgados recentes do STF sobre o tema: 1. HC 126.279/DF: Teses: O direito ao silêncio, previsto no art. 5º, X, da CF, se aplica em todas as fases do processo penal, inclusive no interrogatório judicial. O direito ao silêncio visa resguardar o indivíduo de constrangimentos e pressões que o induzam a confessar um crime que não cometeu ou a fornecer informações que possam incriminá-lo. A Súmula nº 146 do STF, que dispõe sobre a nulidade do interrogatório policial sem a presença de advogado, também se aplica ao julgamento de custódia. 2. HC 142.662/SP: Tese: O direito ao silêncio é um direito fundamental que garante ao acusado a faculdade de não produzir prova contra si mesmo, não se confundindo com o direito de mentir ou de apresentar versão falsa dos fatos. 3. RHC 84.680/SP: Tese: A recusa do acusado em responder perguntas durante o interrogatório judicial não configura falta de colaboração com a Justiça, não podendo ser utilizada como fundamento para a decretação da prisão preventiva. 4. HC 102.665/RJ: Tese: O direito ao silêncio é um direito personalíssimo do acusado e não pode ser exercido por seu defensor, ainda que com sua anuência. 5. RE 574.706/RJ: Tese: A nulidade do interrogatório policial por falta de defensor, prevista na Súmula nº 146 do STF, também se aplica ao interrogatório judicial realizado em fase de investigação criminal.

  • @flyer2379
    @flyer23792 ай бұрын

    Os doutores aí fizeram doutorado pra ter direito ao título ou tão apenas enganando os ouvintes? O juiz, que é apenas um empregado público, é excelente em quê mesmo?

  • @arturvitor7944

    @arturvitor7944

    2 ай бұрын

    A mesma discussão que não vai levar ninguém a lugar nenhum? Ninguém vai deixar de chamar advogado de Dr. e nem juiz de Exa. só pq o @flyer2379 levantou o questionamento.

  • @diegosarmentojus

    @diegosarmentojus

    2 ай бұрын

    @@arturvitor7944, exato!

  • @luizhenriquevasconcelos4888
    @luizhenriquevasconcelos48882 ай бұрын

    E audiência de custódia que nem se discute o mérito, hemmm ????

  • @eduardooliveira3272

    @eduardooliveira3272

    2 ай бұрын

    Mas se perguntou sobre fatos (algo futuramente apreciado), e não sobre a prisão.. se responderem sobre fatos, a lavratura das declarações da parte firmada por agente público "sem constrangimento" será considerada no julgamento....

  • @luizhenriquevasconcelos4888

    @luizhenriquevasconcelos4888

    2 ай бұрын

    @@eduardooliveira3272 Sim ! Eu vi.... Mesmo que não se tivesse perguntado sobre fatos, o direito ao silêncio só não pode ser invocado no ato de qualificação.

  • @jamiresmartins1901
    @jamiresmartins19012 ай бұрын

    Nossa, como e satisfatório vermos um advogado que não tem medo de falar, de defender o seu cliente e principalmente sabe a LEI, qual e o nome desse advogado?

  • @explico239
    @explico2392 ай бұрын

    Entendo que a lei deva ser aplicada. Simples assim. Causa espécie o fiscal da lei, o promotor, não querer ver o óbvio.

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