Dr Mario, Parabéns pelos 10 anos do papo de criminalista. Neste período aprendi demais com os seus ensinamentos. Excelentes os esclarecimentos!
@explico239Ай бұрын
Como sempre, brilhante! Parabéns!
@jairomarques303Ай бұрын
10 anos de aprendizado. Parabéns, mestres Drs. Mário de Oliveira Filho e Mauro Otávio. ⚖️👍
@ernestofelipe1757Ай бұрын
É sempre uma honra escutar tanta sabedoria de alguém que conhece por dentro a ciência criminal. Obrigado e parabéns!!❤❤❤❤
@jonasreis7093Ай бұрын
*De grande valia!* Boa noite prezado.
@lucianorosa9605Ай бұрын
Parabéns preclaro mestre, pelos 10 anos.
@herbetferreira957Ай бұрын
Qual o fundamento desta "Declaração de Sentença" ???
@herbetferreira957
Ай бұрын
@@lucianopinto3343 🤣😂
@GabrielEduardoRodriguesLourenc
Ай бұрын
Art. 382 do CPP
@CarvalhocoutocanalАй бұрын
Parabéns pelos 10 anos. A gente explica a diferença dos termos, mas como muitos não entendem que é uma questão de interpretação literal, senão o Legislador não denominaria diferente, mas a paciência que já não anda muito disposta me força a improvisar, logo, Embarguinhos (art. 382, CPP) Embargão (Art. 619, do CPP), após a cara de espanto, vem a redenção..... ahhhhhhhhh agora sim, ficou claro! 😁🤷♂
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Dr Mario, Parabéns pelos 10 anos do papo de criminalista. Neste período aprendi demais com os seus ensinamentos. Excelentes os esclarecimentos!
Como sempre, brilhante! Parabéns!
10 anos de aprendizado. Parabéns, mestres Drs. Mário de Oliveira Filho e Mauro Otávio. ⚖️👍
É sempre uma honra escutar tanta sabedoria de alguém que conhece por dentro a ciência criminal. Obrigado e parabéns!!❤❤❤❤
*De grande valia!* Boa noite prezado.
Parabéns preclaro mestre, pelos 10 anos.
Qual o fundamento desta "Declaração de Sentença" ???
@herbetferreira957
Ай бұрын
@@lucianopinto3343 🤣😂
@GabrielEduardoRodriguesLourenc
Ай бұрын
Art. 382 do CPP
Parabéns pelos 10 anos. A gente explica a diferença dos termos, mas como muitos não entendem que é uma questão de interpretação literal, senão o Legislador não denominaria diferente, mas a paciência que já não anda muito disposta me força a improvisar, logo, Embarguinhos (art. 382, CPP) Embargão (Art. 619, do CPP), após a cara de espanto, vem a redenção..... ahhhhhhhhh agora sim, ficou claro! 😁🤷♂